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Prefeitura de Parauapebas PA abre Processo Seletivo para mais de 1.800 Vagas em Seleção de Profissionais para o Quadro do Município em Caráter Temporário. Salários de até R$2.130,52. Confira!

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A Prefeitura Municipal de Parauapebas, no estado do Pará, abriu o edital nº 001/2025 de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de 1.830 servidores públicos de apoio e manutenção. A administração municipal quer recompor o quadro de pessoal do município em caráter temporário.

Para o nível elementar, as funções disponíveis são: Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Manutenção e Reparos, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Urbanos, Auxiliar Operacional, Coveiro, Jardineiro, Maqueiro, Merendeiro, Vigia e Viveirista.

Já para o que a gestão chama de “nível auxiliar”, há chances nas ocupações de: Agente de Defesa Civil II, Auxiliar de Cuidador Social, Cozinheiro, Condutor de Transporte Escolar, Condutor de Veículos de Emergência, Motorista (Veículos Leves), Motorista (Veículos Pesados) e Operador de Máquinas.

O salário previsto é de R$ 1.518,00 a R$ 2.130,52 para desempenhar as atividades numa carga horária semanal de 40 horas.

Inscrição e edital

As inscrições são gratuitas e devem ocorrer somente online, via Plataforma, no período estipulado de 22 a 25 de setembro de 2025, clicando no site do PSS.

O edital completo está publicado no Diário Oficial da Prefeitura, e você encontra detalhes no site institucional.

Seleção

A análise documental e curricular das pessoas inscritas será feita com base na anexação dos documentos comprobatórios para os pré-requisitos, algo que é feito no ato da inscrição. Não será aceita para fins de comprovação dessa etapa qualquer documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento.

O tempo de serviço na Administração Pública será contabilizado em 1 ponto por ano completo. Também serão pontuados: cursos de aprimoramento e comprovações de escolaridade.

Se ocorrerem empates, o Estatuto do Idoso será o primeiro critério preferencial, seguido da maior pontuação na experiência profissional na função a que concorre. O critério da idade, no entanto, poderá ser retomado como terceira forma de desempate, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento.

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