Painel de empregos do Pará

Divulgado Processo Seletivo para a EMATER-Pará, com Vagas para Profissionai de Nível Médio e Superior, com Salários de até R$4.309,58 mais Benefícios. Saiba Mais!

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O Presidente da EMATER-PARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, com fulcro no art. 3º do Decreto nº DECRETO nº 367, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, cuja tramitação se deu nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos nº 2021/823518 e nº 2023/533074, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Médio e Nível Superior.

As contratações de caráter temporário terão como fundamento a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital.

Curso Completo Para AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Cargos
  • EXTENSIONISTA RURAL I
  • TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
  • TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Vagas: 17

Vencimento Base: De R$ 2.030,38 a R$ 4.309,58
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais

Inscrições:

 05 a 06 de Fevereiro de 2024

Observações:

São requisitos básicos para o ingresso por tempo determinado, através do Processo Seletivo Simplificado–PSS nº 001/2024, na EMATER-PARÁ:

01. Ser brasileiro NATO ou naturalizado;

02. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

03. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

04. Não ter sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

05. Estar em gozo dos direitos políticos;

06. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;

07. Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;

08. Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

09. Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.

10. O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se tiver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;

11. Não ter sido contratado anteriormente pela EMATER-PARÁ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.

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